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Aposentadoria no Brasil: entenda as regras vigentes.

  • Foto do escritor: patriciamalteca
    patriciamalteca
  • há 4 horas
  • 3 min de leitura

As constantes mudanças na legislação previdenciária tornam comum a dúvida: "Tenho 45 anos e nunca contribuí. Posso me aposentar?" A resposta, em regra, é não — mas para compreender os motivos, é essencial conhecer as regras atuais da aposentadoria no Brasil.


A seguir, explicamos de forma clara quais são essas regras e em quais situações é possível se aposentar.


O que mudou com a Reforma da Previdência?


As regras vigentes foram estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência. Ela alterou profundamente os critérios para concessão dos benefícios previdenciários, inclusive a aposentadoria.


A partir dessas mudanças, o INSS passou a aplicar novos requisitos para idade, tempo de contribuição e modalidades de aposentadoria, além de criar regras de transição para quem já contribuía antes da reforma.


Aposentadoria por idade: quais são os critérios?


Hoje, existem dois conjuntos de regras para a aposentadoria por idade: um para quem começou a contribuir antes de 13 de novembro de 2019 e outro para quem começou depois dessa data.


🔹 Para quem começou a contribuir após a reforma (regra permanente):


  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.


🔹 Para quem já contribuía antes da reforma (regra de transição em 2025):


  • Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.

  • Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.


Aposentadoria por tempo de contribuição: ainda existe?


Não. A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela reforma, mas foram criadas regras de transição para quem já estava no sistema. Uma delas é o pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar antes da reforma.


Há também a opção do pedágio de 100%, para quem deseja evitar a redução no valor do benefício. Essa alternativa exige o cumprimento total do tempo restante de contribuição, sem prejuízo no cálculo.


Aposentadoria por pontos: como funciona?


A chamada aposentadoria por pontos combina idade + tempo de contribuição. Para 2025, a pontuação mínima exigida é:


  • 102 pontos para homens

  • 92 pontos para mulheres


Essa modalidade é vantajosa para quem começou a contribuir cedo e mantém vínculos ininterruptos.


Existe alguma forma de receber benefício sem ter contribuído?


Sim, mas não se trata de aposentadoria. A única alternativa possível para quem nunca contribuiu é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).


Esse benefício:


  • Não exige contribuições previdenciárias;

  • Não é aposentadoria (não paga 13º salário e não deixa pensão por morte);

  • Garante um salário mínimo por mês, desde que cumpridos alguns critérios.


Quem pode receber o BPC?


Para ter direito ao BPC, é necessário:


  1. Ter 65 anos ou mais, ou ser pessoa com deficiência de qualquer idade (desde que a deficiência impeça o exercício de atividade laboral);

  2. Ter renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50 em abril de 2025);

  3. Estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).


O sistema previdenciário brasileiro passou por mudanças significativas com a Reforma da Previdência de 2019. Por isso, antes de dar entrada no pedido de aposentadoria ou outro benefício do INSS, é fundamental conhecer as regras vigentes e avaliar se você já atende aos requisitos legais.


Se você tem dúvidas sobre qual regra se aplica ao seu caso ou deseja entender qual o melhor caminho para garantir sua renda no futuro, buscar orientação jurídica especializada é sempre o mais indicado.


📌 Este conteúdo tem caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

 
 
 

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