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Novo salário mínimo paulista entra em vigor em 1º de julho: veja quem tem direito

  • Foto do escritor: patriciamalteca
    patriciamalteca
  • 27 de jun.
  • 1 min de leitura

O salário mínimo do estado de São Paulo foi reajustado para R$ 1.804,00, conforme atualização da Lei Estadual nº 12.640/07 pela Lei nº 18.153/2025. O novo valor passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2025 e serve como referência para diversas categorias profissionais que não possuem piso definido por convenção ou acordo coletivo, nem por legislação federal específica.


Esse piso beneficia, principalmente, os trabalhadores sem representação sindical ou que atuam em setores ainda não organizados por negociação coletiva.


Ao todo, o novo valor abrange 76 categorias profissionais, incluindo:


  • Trabalhadores domésticos (faxineiros, jardineiros, motoristas, babás)

  • Cuidadores de idosos e pessoas com deficiência

  • Serventes, mensageiros, contínuos, auxiliares de serviços gerais

  • Vendedores e atendentes de lojas

  • Representantes comerciais

  • Profissionais da construção civil (pedreiros, pintores, encanadores, soldadores)

  • Trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca

  • Motoboys e trabalhadores do transporte coletivo

  • Profissionais de limpeza e conservação de áreas públicas

  • Profissionais de turismo, hotelaria e hospedagem

  • Digitadores, telefonistas e operadores de telemarketing

  • Vigilantes, seguranças patrimoniais

  • Trabalhadores das áreas de telecomunicações, energia, alimentação e bebidas (cozinheiros, garçons, barman)


Importante:O salário mínimo estadual não substitui o piso salarial previsto em convenções ou acordos coletivos. Nesses casos, prevalece o valor negociado pelo sindicato da categoria, que costuma ser superior.

Além disso, o salário mínimo paulista não se aplica aos servidores públicos municipais, que seguem regras próprias definidas por leis locais.


 
 
 

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