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ACÚMULO DE FUNÇÃO - Quando o empregado exerce funções extras além da sua, sem receber aumento salarial proporcional. Gera direito a adicional.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Devido quando o trabalhador é exposto a agentes nocivos (ruído, agentes químicos, biológicos). 

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - Devido quando o trabalhador exerce atividade de risco (combustível, explosivos, energia elétrica, motocicleta). 

ASSÉDIO MORAL - Humilhações, perseguições, cobranças abusivas e exposição vexatória. 

ASSÉDIO SEXUAL - Constrangimentos de cunho sexual praticados pelo superior ou colega. Gera indenização e pode configurar crime.

DISCRIMINAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO - Tratamento desigual por motivo de gênero, idade, aparência, saúde, orientação sexual, etc. Gera indenização e possível reintegração.

ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - Direito de permanecer no emprego por 12 meses após alta médica, quando ocorre acidente de trabalho típico ou doença ocupacional.

ESTABILIDADE DA GESTANTE - Proteção desde a concepção até 5 meses após o parto. Demissão gera direito a reintegração ou indenização.

FÉRIAS NÃO PAGAS OU PAGAS FORA DO PRAZO - Se o empregador não paga corretamente, o valor é devido em dobro.

 

HORAS EXTRAS / BANCO DE HORAS IRREGULAR - Devidas quando a jornada excede o limite e não há compensação válida.

INTERVALO INTRAJORNADA NÃO CONCEDIDO - Se o empregado não teve 1h (ou 15 min) de intervalo, o valor é devido como hora extra.

PEJOTIZAÇÃO - Quando o empregador obriga o trabalhador a atuar como pessoa jurídica, mas há relação típica de emprego (subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade). Permite reconhecimento de vínculo com todos os direitos.

RESCISÃO INDIRETA - Situação em que o empregado pede para sair, mas por culpa do empregador (atraso de salário, assédio, fraudes, não recolhimento de FGTS). Recebe todos os direitos como se fosse demissão sem justa causa.

 

TRABALHO INFORMAL / SEM REGISTRO - Permite pedir reconhecimento do vínculo e todos os direitos retroativos, incluindo FGTS, 13º, férias e horas extras.

VERBAS RESCISÓRIAS NÃO PAGAS - Multa por atraso (art. 477), além da cobrança de todas as verbas devidas.

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