Direito de Família

O Direito de Família é o ramo do Direito que trata das relações familiares e de seus efeitos jurídicos, envolvendo temas como divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, união estável, inventário, tutela e curatela.
Tem como finalidade assegurar segurança jurídica nas relações familiares, prevenindo conflitos e orientando a aplicação da legislação, com foco na proteção dos direitos e deveres das partes envolvidas.
Veja como podemos ajudar:
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Adoção – Orientação jurídica nas etapas legais do processo de adoção.
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Alimentos gravídicos – Fixação de pensão durante a gestação, conforme previsão legal.
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Alienação parental – Atuação em situações de interferência na formação psicológica da criança ou adolescente.
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Alteração de guarda – Modificação do regime de guarda conforme o melhor interesse do menor.
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Divórcio – Atuação em divórcio consensual e litigioso, com definição de direitos e deveres das partes.
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Execução de alimentos – Cobrança judicial de pensão alimentícia em atraso.
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Guarda de filhos – Definição de guarda unilateral ou compartilhada.
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Inventário – Regularização da sucessão patrimonial, pela via judicial ou extrajudicial.
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Investigação de paternidade – Reconhecimento do vínculo parental e seus efeitos jurídicos.
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Mediação e conciliação familiar – Busca de soluções consensuais para conflitos familiares.
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Partilha de bens – Definição e divisão do patrimônio decorrente da relação familiar.
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Pensão alimentícia – Fixação, revisão ou exoneração da obrigação alimentar.
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Planejamento familiar – Orientação jurídica sobre regimes de bens e organização patrimonial.
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Reconhecimento e dissolução de união estável – Regularização da relação e definição de efeitos patrimoniais.
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Reconhecimento socioafetivo – Reconhecimento jurídico da filiação baseada no vínculo afetivo.
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Regulamentação de convivência – Estabelecimento de regras para convivência familiar e visitas.
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Revisão de alimentos – Alteração do valor da pensão em razão de mudança na situação financeira.
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Tutela e curatela – Medidas de proteção para pessoas incapazes ou com limitações.
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Violência doméstica – Orientação jurídica para requerimento de medidas protetivas previstas em lei.