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Direito do Trabalho

Equipe trabalhando na fábrica

O Direito do Trabalho é o ramo do Direito que regula as relações jurídicas decorrentes da relação de emprego, abrangendo aspectos como contratação, jornada de trabalho, remuneração, verbas rescisórias, adicionais, estabilidade, acidentes de trabalho e demais direitos e deveres das partes.

Seu principal objetivo é assegurar o equilíbrio nas relações trabalhistas, prevenindo conflitos e promovendo a observância da legislação, de modo a garantir segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores.

​Veja como podemos ajudar: 

 

  • Acúmulo de função – Exercício de atividades além da função contratada, sem reajuste salarial proporcional.

  • Adicional de insalubridade – Direito do trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde.

  • Adicional de periculosidade – Devido em atividades com risco acentuado, como eletricidade, inflamáveis e motocicleta.

  • Assédio moral no trabalho – Condutas abusivas, humilhações e cobranças excessivas no ambiente profissional.

  • Assédio sexual – Constrangimento de natureza sexual praticado no ambiente de trabalho.

  • Discriminação no ambiente de trabalho – Tratamento desigual por gênero, idade, saúde ou outras condições pessoais.

  • Estabilidade acidentária – Garantia provisória de emprego após acidente de trabalho ou doença ocupacional.

  • Estabilidade da gestante – Proteção do emprego desde a concepção até após o parto.

  • Férias não pagas ou fora do prazo legal – Pagamento em dobro quando descumpridas as regras legais.

  • Horas extras e banco de horas irregular – Jornada excedente sem compensação válida prevista em lei.

  • Intervalo intrajornada não concedido – Supressão do intervalo mínimo gera pagamento como hora extra.

  • Pejotização – Contratação irregular como pessoa jurídica com possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício.

  • Rescisão indireta – Encerramento do contrato por falta grave do empregador.

  • Trabalho sem registro em carteira – Reconhecimento do vínculo de emprego e direitos trabalhistas retroativos.

  • Verbas rescisórias não pagas – Cobrança judicial das verbas devidas e aplicação de multas legais.

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