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A renda da madrasta pode Influenciar no valor da Pensão Alimentícia

  • Foto do escritor: patriciamalteca
    patriciamalteca
  • 26 de jan.
  • 2 min de leitura

A pensão alimentícia deve ser calculada com base na necessidade da criança e na possibilidade dos pais. Nesse processo, o juiz pode considerar os rendimentos da madrasta na composição da renda familiar do responsável pelo pagamento da pensão, ou seja, do pai ou genitor.


Quando a madrasta assume um papel significativo dentro da nova família, compartilhando direitos e obrigações com o genitor da criança, e contribui para a renda familiar, é legítimo e justo que sua renda seja levada em consideração pelo juiz para avaliar as condições financeiras do alimentante. Essa análise busca garantir um equilíbrio entre as necessidades da criança e as possibilidades do responsável.


No entanto, é importante observar que não apenas a renda da madrasta deve ser analisada, mas também o contexto da família extensa como um todo. Isso inclui situações em que o novo casal tem filhos em comum ou em que a madrasta já possua filhos de outra relação. O juiz, nesses casos, deverá avaliar todo o cenário familiar antes de decidir pela inclusão ou não da renda da madrasta no cálculo da pensão alimentícia.


É essencial buscar orientação de um advogado especializado em direito de família para avaliar a viabilidade dessa tese em um processo judicial específico. Essa abordagem tem sido aceita em diversos tribunais no Brasil, com base no conceito de família extensa, que abrange vínculos de afinidade e afetividade entre a criança e membros próximos do núcleo familiar.


O conceito de família extensa foi formalizado pela Lei nº 12.010/2009, que alterou o artigo 25, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o texto: Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.”


Assim, a madrasta, ao fazer parte da família, pode ser incluída na análise da composição financeira com base no princípio da solidariedade familiar. Essa tese permite que o juiz leve em conta sua renda ao determinar o valor da pensão alimentícia, desde que o contexto familiar justifique tal inclusão.

 

 
 
 

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