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16 doenças permitem isenção do Imposto de Renda em 2025. Veja a lista.

  • Foto do escritor: patriciamalteca
    patriciamalteca
  • 31 de mar.
  • 1 min de leitura

Os contribuintes já estão se preparando para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. Entre as regras vigentes, algumas condições de saúde garantem a isenção do tributo sobre aposentadorias, pensões e reformas.


Mudanças na isenção para aposentados


Uma nova norma do governo estabelece um limite para a isenção de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com doenças graves. Conforme o E-Investidor, quem recebe até R$ 20 mil mensais continua livre do pagamento de IR sobre os rendimentos previdenciários. No entanto, valores superiores a esse teto passam a ser tributados sobre a diferença. A medida integra um conjunto de ações voltadas para o equilíbrio fiscal.


Apesar da mudança, despesas médicas seguem sem alteração. Gastos com consultas, tratamentos e procedimentos de saúde podem continuar sendo utilizados para dedução no cálculo do imposto devido.


Quais rendimentos são beneficiados?


A isenção se aplica exclusivamente a valores recebidos por meio de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo benefícios pagos por entidades privadas. Mesmo que a enfermidade tenha sido diagnosticada após a concessão do benefício, o direito continua garantido. No entanto, outros tipos de ganhos, como salários, aluguéis e rendimentos empresariais, permanecem sujeitos à tributação normal.


16 doenças que garantem isenção


A lista de doenças que dão direito à isenção segue o que determina a Lei nº 7.713/1988 e inclui as seguintes condições:


  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

  2. Alienação mental;

  3. Cardiopatia grave;

  4. Cegueira (monocular ou binocular);

  5. Contaminação por radiação;

  6. Doença de Paget em estágios avançados (Osteíte Deformante);

  7. Doença de Parkinson;

  8. Esclerose múltipla;

  9. Espondiloartrose anquilosante;

  10. Fibrose cística (Mucoviscidose);

  11. Hanseníase;

  12. Nefropatia grave;

  13. Hepatopatia grave;

  14. Neoplasia maligna (câncer);

  15. Paralisia irreversível e incapacitante;

  16. Tuberculose ativa.





 
 
 

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