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Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas com Doenças Graves: Entenda o Impacto na Previdência Privada

  • Foto do escritor: patriciamalteca
    patriciamalteca
  • 11 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: 26 de mar.



A isenção do Imposto de Renda (IR) para portadores de doenças graves é um direito importante, mas ainda pouco compreendido — especialmente quando envolve rendimentos de previdência privada, como o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).


Entender como esse benefício funciona pode evitar descontos indevidos e garantir que o contribuinte receba corretamente o valor de seus rendimentos.


Quem tem direito à isenção de IR?


A legislação prevê a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por pessoas acometidas por doenças graves, conforme o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.


São elas:


  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação mental

  • Cardiopatia grave

  • Cegueira (monocular ou binocular)

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Paget em estágios avançados (Osteíte Deformante)

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Fibrose cística (Mucoviscidose)

  • Hanseníase

  • Nefropatia grave

  • Hepatopatia grave

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculose ativa


A isenção vale para aposentadoria e também para PGBL?


Sim. A jurisprudência tem reconhecido que os valores recebidos de planos de previdência privada (PGBL ou mesmo VGBL), quando decorrentes de aposentadoria ou de complementação de renda, devem receber o mesmo tratamento tributário dado aos proventos de aposentadoria do regime geral.


Ou seja, se o contribuinte é portador de doença grave e tem direito à isenção sobre a aposentadoria oficial (INSS ou RPPS), a isenção também deve se estender aos valores recebidos do PGBL.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou esse entendimento em várias decisões, reforçando que a finalidade social da norma é proteger o contribuinte enfermo, garantindo-lhe condições mais dignas de vida.


Quando o direito à isenção não é respeitado, cabe ação judicial para assegurar seu reconhecimento e a restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos.


Ponto de atenção: diferença entre PGBL e VGBL


Embora ambos sejam planos de previdência privada, há diferenças importantes:


PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): permite deduzir as contribuições da base de cálculo do IR, até o limite de 12% da renda bruta anual, sendo mais vantajoso para quem faz a declaração completa.


VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): funciona como um seguro de vida com cobertura por sobrevivência, indicado para quem declara o IR no modelo simplificado.


Na prática, a isenção reconhecida judicialmente tem sido aplicada a ambos os planos, desde que os valores recebidos possuam caráter previdenciário, e não apenas de investimento.


Conclusão


A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um direito garantido por lei e deve alcançar todos os rendimentos previdenciários, inclusive aqueles provenientes de planos PGBL, quando funcionam como complementação de aposentadoria.


Conhecer esse direito é essencial para evitar descontos indevidos e buscar a restituição de valores pagos a maior, assegurando mais tranquilidade financeira em um momento de vulnerabilidade e cuidados com a saúde.


📌 Este conteúdo tem caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

 
 
 

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