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🧾 Lista de doenças que dão Direito à isenção de IPVA

  • Foto do escritor: patriciamalteca
    patriciamalteca
  • 5 de out.
  • 3 min de leitura
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A isenção de IPVA é um benefício previsto em lei para pessoas com deficiências ou doenças graves, e representa um alívio financeiro importante. Esse direito permite que o cidadão direcione seus recursos para outras necessidades, especialmente relacionadas à saúde, locomoção e bem-estar.


Entender quem tem direito à isenção de IPVA é fundamental para não pagar imposto de forma indevida e garantir um benefício que já está assegurado em lei.


🚗 O que é e para que serve a isenção de IPVA?


A isenção de IPVA tem como objetivo facilitar o acesso ao transporte e reduzir os custos para pessoas que convivem com limitações físicas ou condições de saúde específicas.


O benefício é regulamentado por normas federais e estaduais, e pode variar de acordo com o estado.No âmbito federal, destacam-se:


  • Lei nº 8.989/95, que trata da isenção de IPI para veículos automotores;

  • Lei nº 10.690/03, que estende a isenção a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista.


Com base nessas leis, os estados adotam regras próprias para a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).


🩺 Principais doenças e condições que dão direito à isenção de IPVA


A seguir, estão as condições mais comuns que, de acordo com a legislação e a jurisprudência vigentes, podem garantir o direito à isenção:


  • Deficiência física: amputações, paralisia, limitações permanentes de membros, entre outras que comprometem a mobilidade;

  • Deficiência visual: cegueira total ou baixa visão severa;

  • Deficiência auditiva: surdez severa;

  • Deficiência mental ou intelectual, incluindo autismo;

  • Paralisia cerebral;

  • Síndrome de Down;

  • Esclerose múltipla;

  • Mal de Parkinson;

  • Doenças cardíacas crônicas e graves;

  • Doenças renais crônicas (em diálise ou tratamento contínuo);

  • Doenças degenerativas do sistema nervoso;

  • Câncer (em tratamento ou com sequelas significativas);

  • HIV/AIDS;

  • Doenças graves do sangue, como anemia falciforme e leucemia.


👩‍⚕️ Laudo médico e comprovação


Para obter a isenção, o laudo médico é o documento mais importante. Ele deve conter:


  • O CID (Código Internacional de Doenças);

  • A descrição detalhada das limitações que justificam a necessidade;

  • A assinatura e o CRM do médico responsável.


Em alguns casos, o Detran ou a Secretaria da Fazenda pode exigir uma avaliação presencial com perito oficial.


🩹 Doenças crônicas e degenerativas


Pessoas com doenças degenerativas — como esclerose múltipla, Parkinson, insuficiência renal ou cardíaca — também têm direito à isenção.É importante apresentar laudos atualizados periodicamente, já que alguns estados exigem a renovação do benefício com base em exames recentes e acompanhamento médico contínuo.


🎗️ Câncer, HIV e outras doenças graves


Pacientes em tratamento de câncer, HIV/AIDS e outras doenças graves também podem solicitar o benefício, desde que apresentem documentação médica completa.Como as regras podem variar entre os estados, é recomendável consultar a Secretaria da Fazenda Estadual ou o Detran local para confirmar os requisitos específicos.


⚖️ Conclusão


A isenção de IPVA é um direito importante que busca promover inclusão e autonomia a pessoas com deficiência ou doenças graves.Se você ou alguém da sua família se enquadra em alguma dessas condições, vale a pena verificar os requisitos no seu estado e solicitar o benefício.Informar-se é o primeiro passo para exercer seus direitos — e garantir o respeito à sua cidadania.


👉 É fundamental entender que estar dentro das categorias listadas não garante automaticamente a isenção. A análise é sempre individual, considerando as sequelas e limitações que cada paciente apresenta.


Tem direito à isenção de IPVA e não sabe por onde começar? 🚗💡

Caso você precise de auxílio para solicitar a isenção, fale comigo!

 

📌 Este conteúdo tem caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

 
 
 

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