Aposentado por idade ou por tempo de contribuição que precise de ajuda permanente tem direito a adicional de 25% na aposentadoria
- patriciamalteca
- 24 de abr. de 2024
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O projeto de Lei 10772/18 aumenta em 25% a remuneração de todos os aposentados que comprovarem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa.
Esse adicional é pago mesmo que o total da aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário atual (R$ 7.507,49).
A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças, fazem jus a este acréscimo:
Cegueira total;
Perda de nove ou mais dedos das mãos;
Paralisia dos dois braços ou pernas;
Perda das pernas, quando não for possível utilizar prótese;
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a seja possível utilizar prótese;
Perda de um braço e uma perna, quando não for possível utilizar prótese;
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
Doença que deixe a pessoa acamada;
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
A perícia médica vai atestar se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia, o resultado vai para a análise do supervisor da perícia médica.



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