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Aposentado por idade ou por tempo de contribuição que precise de ajuda permanente tem direito a adicional de 25% na aposentadoria

  • Foto do escritor: patriciamalteca
    patriciamalteca
  • 24 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

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O projeto de Lei 10772/18 aumenta em 25% a remuneração de todos os aposentados que comprovarem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa.

Esse adicional é pago mesmo que o total da aposentadoria ultrapasse o teto previdenciário atual (R$ 7.507,49).


A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças, fazem jus a este acréscimo:


  • Cegueira total;

  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;

  • Paralisia dos dois braços ou pernas;

  • Perda das pernas, quando não for possível utilizar prótese;

  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a seja possível utilizar prótese;

  • Perda de um braço e uma perna, quando não for possível utilizar prótese;

  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;

  • Doença que deixe a pessoa acamada;

  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.


A perícia médica vai atestar se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia, o resultado vai para a análise do supervisor da perícia médica.




 
 
 

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