Aposentadoria Especial: quem tem direito em 2025?
- patriciamalteca
- 15 de set.
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A aposentadoria é um dos benefícios previdenciários mais desejados pelos brasileiros que dedicaram anos de trabalho e contribuição ao INSS. Mas nem todos sabem que algumas profissões, por envolverem riscos à saúde, à vida ou à integridade física, podem garantir o direito à aposentadoria especial.
Esse benefício permite que o trabalhador se afaste mais cedo das atividades, desde que fique comprovada a exposição a condições insalubres ou perigosas.
Como funciona a aposentadoria especial?
Com a Reforma da Previdência (2019), as regras foram modificadas e ainda seguem válidas atualmente.
Para conquistar o benefício, é preciso comprovar:
Tempo de contribuição em atividade especial;
Exposição a agentes nocivos ou situações de risco;
Registro dessas condições no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Além disso, também é possível converter o tempo especial em comum, acelerando a aposentadoria.
Tempo mínimo de atividade especial
O período exigido varia de acordo com o nível de risco:
Baixo risco: 25 anos de contribuição;
Risco moderado: 20 anos de contribuição;
Risco alto: 15 anos de contribuição.
Regras de transição da Reforma da Previdência
Para quem já contribuía até 12/11/2019, há uma pontuação mínima (idade + tempo de contribuição) além do tempo em atividade especial:
Baixo risco: 25 anos e 86 pontos;
Risco moderado: 20 anos e 76 pontos;
Risco alto: 15 anos e 66 pontos.
Já quem começou a contribuir a partir de 13/11/2019 precisa cumprir tempo mínimo na atividade especial e também idade mínima:
Baixo risco: 25 anos + 60 anos de idade;
Risco moderado: 20 anos + 58 anos de idade;
Risco alto: 15 anos + 55 anos de idade.
Profissões que podem garantir aposentadoria especial em 2025
Entre as atividades reconhecidas pela legislação e pela jurisprudência, estão:
Aeroviários (inclusive de pista);
Bombeiros;
Cirurgiões, médicos, dentistas e enfermeiros;
Eletricistas (acima de 250 volts);
Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
Estivadores e trabalhadores portuários;
Mineiros (superfície, subsolo e cavernas);
Motoristas de ônibus e caminhões pesados;
Mergulhadores e escafandristas;
Soldadores, metalúrgicos e trabalhadores em túneis;
Vigilantes (armados ou não – tema ainda pendente no STF);
Técnicos em radioatividade e laboratórios químicos;
Trabalhadores da extração de petróleo, fósforo e mercúrio;
Profissionais de saúde expostos a riscos biológicos;
Entre outros.
⚠️ Importante: a inclusão na lista não significa direito automático. É necessário comprovar, por documentos técnicos, que houve de fato a exposição nociva durante o exercício da profissão.
A aposentadoria especial é um direito essencial para proteger aqueles que dedicam suas vidas a atividades de risco. Contudo, ela exige planejamento previdenciário e documentação adequada para comprovar as condições de trabalho.
📌 Este conteúdo tem caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.



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