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Aposentadoria Especial: quem tem direito em 2025?

  • Foto do escritor: patriciamalteca
    patriciamalteca
  • 15 de set.
  • 2 min de leitura
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A aposentadoria é um dos benefícios previdenciários mais desejados pelos brasileiros que dedicaram anos de trabalho e contribuição ao INSS. Mas nem todos sabem que algumas profissões, por envolverem riscos à saúde, à vida ou à integridade física, podem garantir o direito à aposentadoria especial.


Esse benefício permite que o trabalhador se afaste mais cedo das atividades, desde que fique comprovada a exposição a condições insalubres ou perigosas.


Como funciona a aposentadoria especial?


Com a Reforma da Previdência (2019), as regras foram modificadas e ainda seguem válidas atualmente.


Para conquistar o benefício, é preciso comprovar:


  • Tempo de contribuição em atividade especial;

  • Exposição a agentes nocivos ou situações de risco;

  • Registro dessas condições no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).


Além disso, também é possível converter o tempo especial em comum, acelerando a aposentadoria.


Tempo mínimo de atividade especial


O período exigido varia de acordo com o nível de risco:

  • Baixo risco: 25 anos de contribuição;

  • Risco moderado: 20 anos de contribuição;

  • Risco alto: 15 anos de contribuição.


Regras de transição da Reforma da Previdência


Para quem já contribuía até 12/11/2019, há uma pontuação mínima (idade + tempo de contribuição) além do tempo em atividade especial:


  • Baixo risco: 25 anos e 86 pontos;

  • Risco moderado: 20 anos e 76 pontos;

  • Risco alto: 15 anos e 66 pontos.


Já quem começou a contribuir a partir de 13/11/2019 precisa cumprir tempo mínimo na atividade especial e também idade mínima:


  • Baixo risco: 25 anos + 60 anos de idade;

  • Risco moderado: 20 anos + 58 anos de idade;

  • Risco alto: 15 anos + 55 anos de idade.


Profissões que podem garantir aposentadoria especial em 2025


Entre as atividades reconhecidas pela legislação e pela jurisprudência, estão:


  • Aeroviários (inclusive de pista);

  • Bombeiros;

  • Cirurgiões, médicos, dentistas e enfermeiros;

  • Eletricistas (acima de 250 volts);

  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;

  • Estivadores e trabalhadores portuários;

  • Mineiros (superfície, subsolo e cavernas);

  • Motoristas de ônibus e caminhões pesados;

  • Mergulhadores e escafandristas;

  • Soldadores, metalúrgicos e trabalhadores em túneis;

  • Vigilantes (armados ou não – tema ainda pendente no STF);

  • Técnicos em radioatividade e laboratórios químicos;

  • Trabalhadores da extração de petróleo, fósforo e mercúrio;

  • Profissionais de saúde expostos a riscos biológicos;

  • Entre outros.


⚠️ Importante: a inclusão na lista não significa direito automático. É necessário comprovar, por documentos técnicos, que houve de fato a exposição nociva durante o exercício da profissão.


A aposentadoria especial é um direito essencial para proteger aqueles que dedicam suas vidas a atividades de risco. Contudo, ela exige planejamento previdenciário e documentação adequada para comprovar as condições de trabalho.


📌 Este conteúdo tem caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

 
 
 

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