Doenças que dão direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e pensão em 2026: veja a lista completa
- patriciamalteca
- 27 de mar.
- 2 min de leitura

A isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e pensão para aposentados e pensionistas com doenças graves é um direito previsto em lei, mas ainda pouco conhecido.
Na prática, muitas pessoas continuam pagando imposto mesmo tendo direito à isenção — e, em muitos casos, também à restituição de valores pagos indevidamente.
Neste artigo, você vai ver a lista completa de doenças que dão direito à isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão em 2026, além do que diz a Justiça sobre o tema.
Quem tem direito à isenção de imposto de renda?
Aposentados;
Pensionistas;
Militares reformados ou da reserva.
Desde que sejam portadores de doença grave prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88.
Lista completa de doenças que dão direito à isenção de imposto de renda
A
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação mental (inclusive mal de Alzheimer)
C
Cardiopatia grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por radiação
D
Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante)
Doença de Parkinson
E
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
F
Fibrose cística (mucoviscidose)
H
Hanseníase
Hepatopatia grave
N
Nefropatia grave
Neoplasia maligna (câncer)
P
Paralisia irreversível e incapacitante
T
Tuberculose ativa
O que diz a Justiça sobre a isenção de imposto de renda?
A jurisprudência é favorável ao contribuinte em diversos pontos relevantes.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que não é necessário que a doença esteja em fase ativa para o reconhecimento da isenção, tampouco a apresentação exclusiva de laudo médico oficial.
Na prática, isso significa que o direito pode ser comprovado por outros documentos médicos, inclusive particulares, desde que demonstrem de forma adequada o diagnóstico da doença grave.
Esses entendimentos vêm sendo reiteradamente aplicados pelos tribunais e podem ser observados em diversas decisões disponíveis em plataformas como o Jusbrasil.
A doença precisa estar ativa?
Não. A Justiça já decidiu que o contribuinte continua tendo direito à isenção mesmo que:
a doença esteja controlada;
não haja sintomas atuais.
O foco é o diagnóstico da doença grave, e não o estágio atual. (JusBrasil)
Desde quando vale a isenção?
Outro ponto importante definido pela jurisprudência: a isenção vale desde a data do diagnóstico da doença. Isso significa que o contribuinte pode pedir a restituição dos valores pagos nos últimos 05 anos, conforme o caso. (JusBrasil)
Precisa de laudo oficial do INSS?
Não necessariamente. A Justiça entende que outros documentos médicos podem ser suficientes como, por exemplo, laudo emitido por médico particular. Esse entendimento está consolidado no STJ. (JusBrasil)
Fale com uma advogada
A análise individual do caso é fundamental para verificar o direito à isenção e à eventual restituição de valores.
Como advogada atuante em demandas previdenciárias e em questões relacionadas a benefícios e isenções tributárias, realizo essa análise de forma técnica, considerando as particularidades de cada situação.
Para orientação jurídica, acesse:https://www.patriciamalteca-adv.com/contact-8
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📌 Este conteúdo tem caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.



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