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Doenças que dão direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e pensão em 2026: veja a lista completa

  • Foto do escritor: patriciamalteca
    patriciamalteca
  • 27 de mar.
  • 2 min de leitura

A isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e pensão para aposentados e pensionistas com doenças graves é um direito previsto em lei, mas ainda pouco conhecido.


Na prática, muitas pessoas continuam pagando imposto mesmo tendo direito à isenção — e, em muitos casos, também à restituição de valores pagos indevidamente.


Neste artigo, você vai ver a lista completa de doenças que dão direito à isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão em 2026, além do que diz a Justiça sobre o tema.

 

  1. Quem tem direito à isenção de imposto de renda?


  • Aposentados;

  • Pensionistas;

  • Militares reformados ou da reserva.


Desde que sejam portadores de doença grave prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88.

 

  1. Lista completa de doenças que dão direito à isenção de imposto de renda


A

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação mental (inclusive mal de Alzheimer)


C

  • Cardiopatia grave

  • Cegueira (inclusive monocular)

  • Contaminação por radiação


D

  • Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante)

  • Doença de Parkinson


E

  • Esclerose múltipla

  • Espondiloartrose anquilosante


F

  • Fibrose cística (mucoviscidose)


H

  • Hanseníase

  • Hepatopatia grave


N

  • Nefropatia grave

  • Neoplasia maligna (câncer)


P

  • Paralisia irreversível e incapacitante


T

  • Tuberculose ativa

 

  1. O que diz a Justiça sobre a isenção de imposto de renda?


A jurisprudência é favorável ao contribuinte em diversos pontos relevantes.


O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que não é necessário que a doença esteja em fase ativa para o reconhecimento da isenção, tampouco a apresentação exclusiva de laudo médico oficial.


Na prática, isso significa que o direito pode ser comprovado por outros documentos médicos, inclusive particulares, desde que demonstrem de forma adequada o diagnóstico da doença grave.


Esses entendimentos vêm sendo reiteradamente aplicados pelos tribunais e podem ser observados em diversas decisões disponíveis em plataformas como o Jusbrasil.

 

  1. A doença precisa estar ativa?


Não. A Justiça já decidiu que o contribuinte continua tendo direito à isenção mesmo que:

  • a doença esteja controlada;

  • não haja sintomas atuais.


O foco é o diagnóstico da doença grave, e não o estágio atual. (JusBrasil)

 

  1. Desde quando vale a isenção?


Outro ponto importante definido pela jurisprudência: a isenção vale desde a data do diagnóstico da doença. Isso significa que o contribuinte pode pedir a restituição dos valores pagos nos últimos 05 anos, conforme o caso. (JusBrasil)

 

  1. Precisa de laudo oficial do INSS?


Não necessariamente. A Justiça entende que outros documentos médicos podem ser suficientes como, por exemplo, laudo emitido por médico particular. Esse entendimento está consolidado no STJ. (JusBrasil)

 

  1. Fale com uma advogada


A análise individual do caso é fundamental para verificar o direito à isenção e à eventual restituição de valores.


Como advogada atuante em demandas previdenciárias e em questões relacionadas a benefícios e isenções tributárias, realizo essa análise de forma técnica, considerando as particularidades de cada situação.


Para orientação jurídica, acesse:https://www.patriciamalteca-adv.com/contact-8

 


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📌 Este conteúdo tem caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

 
 
 

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