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MTE fiscaliza mais de 800 empresas para garantir cumprimento da Lei de Igualdade Salarial

  • Foto do escritor: patriciamalteca
    patriciamalteca
  • 9 de set.
  • 2 min de leitura

Nos últimos meses, 90 estabelecimentos já foram autuados por descumprirem a obrigação de publicar o Relatório de Transparência Salarial; em setembro, novo levantamento será disponibilizado pelo governo.


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Em setembro, os auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vão visitar 810 empresas com 100 ou mais empregados para verificar se estão cumprindo a Lei de Igualdade Salarial. O foco é a publicação do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios em sites, redes sociais ou outros canais de ampla divulgação.


Nos últimos meses, 217 empresas já foram inspecionadas, e 90 delas foram autuadas por não disponibilizarem o relatório em local visível. “Essas multas ainda estão em fase de recurso pelas empresas”, explica Dercylete Lisboa Loureiro, coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do MTE.


A lei tem como objetivo dar visibilidade às desigualdades salariais entre mulheres e homens que exercem a mesma função. Em caso de descumprimento, a multa administrativa pode chegar a 3% da folha de pagamento do empregador, limitada a 100 salários mínimos.


Entre os dias 20 e 30 de setembro, o MTE disponibilizará no site Emprega Brasil o 4º Relatório, que deverá ser baixado e divulgado pelas empresas. A publicação precisa estar em local de fácil acesso, garantindo visibilidade para empregados, trabalhadores e o público em geral. No momento do download, as empresas também devem informar o endereço do site ou rede social onde o documento será divulgado.

Ainda em setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres divulgarão os dados consolidados do 4º Relatório.


O levantamento anterior, publicado em março, mostrou que, em média, as mulheres recebiam 20,9% a menos que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados no país. “Ainda não podemos falar em redução das desigualdades, mas já observamos avanços, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho”, destaca Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.


Cartilha para negociação coletiva


Para apoiar as empresas e sindicatos, o MTE e o Ministério das Mulheres lançaram uma cartilha que funciona como guia para a negociação coletiva da Lei de Igualdade Salarial.


As empresas que apresentarem diferenças de remuneração entre homens e mulheres na mesma função terão até 90 dias para elaborar um plano de ação, em conjunto com os sindicatos, para corrigir essas desigualdades. A cartilha traz orientações práticas, recomendações e exemplos de cláusulas que podem ser incluídas em acordos coletivos, estabelecendo critérios objetivos de remuneração e prevenindo a discriminação de gênero.


Sobre a Lei


Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 trata da igualdade salarial entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, alterando o artigo 461 da CLT. Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir a igualdade, como transparência salarial, fiscalização contra práticas discriminatórias e disponibilização de canais de denúncia.


📌 Este conteúdo tem caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

 
 
 

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