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Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS vai agilizar revisões de benefícios

  • Foto do escritor: patriciamalteca
    patriciamalteca
  • 11 de set.
  • 2 min de leitura
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Foi sancionada recentemente a Lei nº 15.201/2025, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito da Perícia Médica Federal do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida provisória que deu origem ao PGB (MP 1.296/25) havia sido aprovada pelo Senado Federal em agosto de 2025.


O programa tem como principal objetivo acelerar a revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, com a expectativa de reduzir a fila de espera por concessão ou revisão de benefícios. A lei prevê ainda pagamento de bônus a peritos e servidores do INSS que participarem das atividades do programa.


Como o Programa de Gerenciamento de Benefícios funcionará


O PGB será responsável por reavaliações e revisões de benefícios, incluindo:


  • Processos e serviços administrativos com prazo de análise superior a 45 dias;

  • Avaliações sociais que integram a avaliação biopsicossocial do Benefício de Prestação Continuada (BPC);

  • Perícias em unidades onde o serviço atualmente não é oferecido;

  • Atendimentos com prazo de agendamento superior a 30 dias, processos com prazo judicial expirado e análises documentais realizadas fora do horário normal de expediente ou em dias não úteis.


As atividades do programa não poderão afetar a regularidade dos atendimentos nas agências do INSS. Os servidores atuarão além de sua capacidade habitual, e o programa prevê participação de:


  • Servidores da Carreira do Seguro Social – INSS (bônus de R$ 68,00 por atividade);

  • Servidores das Carreiras de Perito Médico Federal, Supervisor Médico-Pericial e Perito Médico da Previdência Social (bônus de R$ 75,00 por atividade).


Estrutura de gestão e acompanhamento


A prioridade na análise dos processos, realização de perícias e análise documental será definida em ato conjunto do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Casa Civil, que também regulamentarão os procedimentos do programa, critérios de adesão dos servidores e controle de metas.


A lei também criou o Comitê de Acompanhamento do PGB, com representantes da Perícia Médica Federal, da Casa Civil, do MGI e do INSS. O comitê terá a função de avaliar e monitorar as atividades do programa, além de propor melhorias, encerrando suas atividades em até um mês após o término do PGB.


Prazo de duração


O programa terá duração de 12 meses a partir da publicação da MP 1.296/25, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que a vigência não ultrapasse 31 de dezembro de 2026.

Com a implementação do PGB, espera-se agilizar significativamente o atendimento e revisão de benefícios do INSS, oferecendo maior eficiência e previsibilidade para os segurados.


📌 Este conteúdo tem caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

 
 
 

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