Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS vai agilizar revisões de benefícios
- patriciamalteca
- 11 de set.
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Foi sancionada recentemente a Lei nº 15.201/2025, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito da Perícia Médica Federal do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida provisória que deu origem ao PGB (MP 1.296/25) havia sido aprovada pelo Senado Federal em agosto de 2025.
O programa tem como principal objetivo acelerar a revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, com a expectativa de reduzir a fila de espera por concessão ou revisão de benefícios. A lei prevê ainda pagamento de bônus a peritos e servidores do INSS que participarem das atividades do programa.
Como o Programa de Gerenciamento de Benefícios funcionará
O PGB será responsável por reavaliações e revisões de benefícios, incluindo:
Processos e serviços administrativos com prazo de análise superior a 45 dias;
Avaliações sociais que integram a avaliação biopsicossocial do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Perícias em unidades onde o serviço atualmente não é oferecido;
Atendimentos com prazo de agendamento superior a 30 dias, processos com prazo judicial expirado e análises documentais realizadas fora do horário normal de expediente ou em dias não úteis.
As atividades do programa não poderão afetar a regularidade dos atendimentos nas agências do INSS. Os servidores atuarão além de sua capacidade habitual, e o programa prevê participação de:
Servidores da Carreira do Seguro Social – INSS (bônus de R$ 68,00 por atividade);
Servidores das Carreiras de Perito Médico Federal, Supervisor Médico-Pericial e Perito Médico da Previdência Social (bônus de R$ 75,00 por atividade).
Estrutura de gestão e acompanhamento
A prioridade na análise dos processos, realização de perícias e análise documental será definida em ato conjunto do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e da Casa Civil, que também regulamentarão os procedimentos do programa, critérios de adesão dos servidores e controle de metas.
A lei também criou o Comitê de Acompanhamento do PGB, com representantes da Perícia Médica Federal, da Casa Civil, do MGI e do INSS. O comitê terá a função de avaliar e monitorar as atividades do programa, além de propor melhorias, encerrando suas atividades em até um mês após o término do PGB.
Prazo de duração
O programa terá duração de 12 meses a partir da publicação da MP 1.296/25, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que a vigência não ultrapasse 31 de dezembro de 2026.
Com a implementação do PGB, espera-se agilizar significativamente o atendimento e revisão de benefícios do INSS, oferecendo maior eficiência e previsibilidade para os segurados.
📌 Este conteúdo tem caráter meramente informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.



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