Se você trabalhou, mas não teve a Carteira de Trabalho registrada saiba que nem tudo está perdido.
- patriciamalteca
- 17 de jul. de 2024
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O direito ao registro do vínculo empregatício é um tema fundamental no campo do direito do trabalho.
Afinal, a formalização do contrato de trabalho é a garantia legal para que o trabalhador tenha reconhecidos todos os seus direitos e benefícios trabalhistas.
Dessa forma, o registro do vínculo empregatício é uma obrigação do empregador, prevista na legislação brasileira, que deve ser realizada em até cinco dias úteis a partir do início da prestação de serviços. Esse registro deve ser feito na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, onde deverão constar informações como data de admissão, função, salário e demais condições de trabalho.
O direito ao registro do vínculo empregatício é essencial para que o trabalhador tenha segurança em relação aos seus direitos trabalhistas e também para que o empregador cumpra com suas obrigações legais.
Além disso, o registro é importante para que os órgãos fiscalizadores possam verificar a regularidade da relação de trabalho e garantir que não haja exploração ou abuso de direitos por parte do empregador.
O trabalhador, quando trabalhou para uma empresa sem que houvesse a formalização do contrato de trabalho, e, na prática, desempenhou suas atividades de forma subordinada, habitual, onerosa e pessoal (requisitos da relação de emprego) deve contratar um advogado para ajuizar uma ação de reconhecimento de vínculo empregatício.
A ação de reconhecimento de vínculo empregatício é uma ação judicial movida pelo trabalhador que busca o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa para a qual prestou serviços, quando esta relação não foi formalizada através de um contrato de trabalho.
O objetivo da ação é comprovar que o trabalhador desempenhava suas atividades de forma subordinada e habitual para a empresa, cumprindo os requisitos que caracterizam o vínculo empregatício (subordinação, habitualidade/não eventualidade, onerosidade, pessoalidade), e assim, obter o reconhecimento dos seus direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, entre outros.
Para ingressar com a ação de reconhecimento de vínculo empregatício, o trabalhador deve reunir provas que demonstrem a relação de trabalho, como testemunhas, recibos de pagamento, mensagens trocadas com o empregador, fotografias no ambiente de trabalho, entre outros.
Além disso, é importante ressaltar que a ação de reconhecimento de vínculo empregatício deve ser movida dentro do prazo de dois anos após o término da relação de trabalho, sob pena de prescrição. Portanto, é importante que o trabalhador fique atento aos seus direitos e, se necessário, busque o auxílio de um advogado especialista em direito trabalhista para orientá-lo e ajudá-lo a ingressar com a ação.



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